Projeto concede ao SUS poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador

Projeto concede ao SUS poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador

Da Agência Câmara de Notícias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Alexandre Lindenmeyer, autor da proposta

O Projeto de Lei 1103/24 concede a órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador. Conforme a proposta, profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS poderão aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades e requisitar força policial.

Atualmente, o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador é exercido exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais do trabalho, que têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.

O autor do projeto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), entende que essa fiscalização é insuficiente para abranger todos os aspectos relacionados à saúde do trabalhador, que envolvem não apenas as condições físicas e ambientais do trabalho, mas também as dimensões psicossociais e organizacionais que interferem na qualidade de vida dos trabalhadores.

O parlamentar argumenta que o SUS dispõe de rede ampla de serviços e profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho capazes identificar os riscos ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho. Ele acrescenta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) para fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

“No entanto, esses profissionais não dispõem previsão legal do poder de polícia administrativa para intervir nas situações que representam ameaça ou dano à saúde dos trabalhadores, ficando restritos à emissão de recomendações ou notificações que, muitas vezes, não são acatadas pelos empregadores”, afirma o parlamentar.

O projeto de lei altera a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Saúde.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Source: camara.leg.br

Da Redação