Imóveis atingidos por enchente em São Leopoldo, no RS, terão isenção no IPTU
Brasil de Fato
Proprietários ou locatários de imóveis no município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, que foram atingidos pela enchente, terão isenção automática nas parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro de 2024. O Projeto de Alteração de Lei foi sancionado pelo prefeito Ary Vanazzi (PT) na sexta-feira (19), após aprovação pelos vereadores da cidade na quinta-feira (18).
A prefeitura informa que não será preciso procurar atendimento presencial. Moradores de prédios e condomínios dentro da mancha de inundação, do térreo ao último andar, também serão isentos. O projeto inclui ainda comerciantes que tenham estabelecimentos dentro do território inundado.
Além disso, proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também não serão cobrados.
Segundo Vanazzi, a prefeitura está deixando de receber R$ 15 milhões para ajudar as famílias a voltar para casa, retomar seus negócios e suas vidas. “Essa é uma forma de colaborar com essas famílias diante da calamidade que vive nossa cidade, da catástrofe que ainda estamos enfrentando”, disse o prefeito.
O projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como aquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto.