Justiça proíbe Funai de dar assistência a indígenas Ava Guarani em retomada cercada por fazendeiros no PR
Brasil de Fato
A Fundação Nacional dos Indígenas (Funai) está proibida de prestar assistência, com a entrega de suprimentos, alimentos e água, para indígenas Ava Guarani que estão sob cerco de fazendeiros nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. A determinação do juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, foi publicada nesta quarta-feira (23). A Funai informou que vai recorrer.
Esta é a nona decisão do mesmo desembargador que desfavorece os indígenas apenas nos últimos seis dias. No último dia 5 de julho, os Ava Guarani retomaram parte da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, sobre o qual está a Fazenda Roda D’água, da família Ferraz Braga.
Sobreposta por cerca de 165 fazendas, a TI está delimitada desde 2018 pela Funai. A continuidade do processo demarcatório, no entanto, está suspensa por um pedido das prefeituras de Guaíra e Terra Roxa acatado pela Justiça Federal em primeira instância.
Cansados de esperar a demarcação, os indígenas ocuparam parte da área no início deste mês e, desde então, são alvo de incêndios e ameaças por parte de produtores rurais da região.
O reforço do policiamento, o envio da Força Nacional e a visita de uma comitiva do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) não estão sendo suficientes para fazer a tensão arrefecer, de acordo com indígenas ouvidos pelo Brasil de Fato.
Segundo a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que articula comunidades Guarani do Sul e do Sudeste, nesta quarta-feira (24) homens destruíram o plantio de mudas feito pelos indígenas na retomada.
Para a CGY, a pressão sobre o povo Ava Guarani no oeste do Paraná escala a cada nova decisão judicial. Foram nove até agora: seis reintegrações de posse e três interditos proibitórios.
As ordens de despejo, impetradas por Idelma Triches, as famílias Rodolfo Ferreira, Samara e Rubert, são contra as comunidades Y’vohy, Guasu Guavirá e Yvayju Avary e têm os dias 29 e 30 de julho como prazos finais antes da remoção forçada.
“Essas determinações de reintegração de posse expedidas pela Vara Federal de Umuarama expõe as comunidades a risco de expulsões violentas e extrapola os limites do conflito, ao propor, em todas as decisões, uma intervenção indevida na questão da aquisição de terras por Itaipu Binacional, e a clara intenção de deixar os Ava Guarani em situação de extrema vulnerabilidade e insegurança alimentar”, ressalta a CGY.
A organização indígena se refere ao fato de que parte do território tradicional dos Ava Guarani foi submerso pela instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Em algumas de suas decisões, o juiz João Paulo Nery dos Passos Martins proíbe que a Itaipu negocie a compra de terrenos de fazendas para a promoção de reparação territorial aos indígenas.
Nesta quarta (24), o desembargador impôs o interdito proibitório que impede o suporte da Funai às comunidades a pedido, entre outros de mesmo sobrenome, do fazendeiro Carlos Ferraz Braga.
“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial”, afirma o desembargador, após citar as ordens de despejo por ele determinadas, “cumpre observar que a Funai tem dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada”.