Holanda multa Uber em 290 milhões de euros por transferir dados de motoristas

Brasil de Fato

A Autoridade Holandesa de Proteção de Dados determinou nesta segunda-feira (26) uma multa de 290 milhões de euros  (1,7 bilhão de reais) à empresa Uber por transferir, para sua sede nos Estados Unidos, dados de motoristas europeus sem proteção suficiente.

As transferências são uma “violação grave” do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, afirmou a agência reguladora.

“A Uber não cumpriu os requisitos do GDPR para garantir o nível de proteção aos dados transferidos aos Estados Unidos”, afirmou o presidente da agência holandesa, Aleid Wolfsen, em um comunicado, no qual considera a situação “muito grave”.

O serviço da Uber, empresa sediada nos Estados Unidos, está disponível em cerca de 70 países das Américas, Europa (excluindo a Rússia), Oriente Médio, África e Ásia (com exceção da China e do Sudeste Asiático).

Segundo a Autoridade Holandesa, a Uber coletou informações sensíveis de motoristas europeus, incluindo licenças de táxi, dados de localização, fotos, detalhes de pagamento, documentos de identidade “e, em alguns casos, até dados criminais e médicos”.

No período de dois anos, as informações foram enviadas para a sede da empresa nos Estados Unidos sem a utilização das ferramentas adequadas, criticou a agência reguladora.”A proteção dos dados pessoais não foi suficiente”, denunciou.

A Uber anunciou que apresentará recurso contra a multa. “Esta decisão equivocada e a multa extraordinária são completamente injustificadas”, afirmou um porta-voz da empresa em um comunicado.

“O processo de transferência de dados transfronteiriços da Uber estava em conformidade com o GDPR durante um período de três anos de imensa incerteza entre a UE e os Estados Unidos. Vamos apresentar uma apelação e acreditamos que o bom senso prevalecerá”, acrescenta a nota.

Uruguai

Em junho deste ano, a Justiça uruguaia obrigou a Uber a reconhecer vínculos trabalhistas com um de seus motoristas, o que até o momento não tinha precedentes no país sul-americano.

O Tribunal de Apelações do Trabalho confirmou a decisão de primeira instância a favor do motorista demandante em março e ordenou que a empresa o registrasse como “trabalhador vinculado” perante o órgão uruguaio de previdência social BPS, de acordo com uma decisão divulgada em junho.

A sentença condenou a Uber a contratar um seguro contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como regularizar toda a documentação trabalhista relativa à vinculação do motorista e pagar as diferenças salariais solicitadas.

Embora “se apresente e se defina como uma empresa de tecnologia que apenas presta um serviço que permite o uso de uma plataforma de informática chamada ‘driver app’, a realidade que decorre da forma como o contrato foi executado entre as partes revela que a atividade do aplicativo não se limitou a combinar oferta e demanda”, indica o tribunal. 

Segundo os magistrados, “houve envolvimento na etapa de execução do serviço de transporte e predominou a interferência e participação preponderante da Uber na forma como o referido serviço foi prestado, tendo como ator o motorista vinculado a ela, uma engrenagem de sua organização com vista ao cumprimento do objetivo da empresa”.

O motorista em questão trabalha na plataforma desde 2015. A plataforma de transporte, criada em 2010, defende a utilização do estatuto do trabalhador autônomo, mas decisões judiciais de diversos países lhe obrigaram a conceder um estatuto de trabalhador assalariado aos seus motoristas.

*Com AFP

Da Redação