Empresas precisam se adaptar aos eventos climáticos, afirma coordenador do Idec

Brasil de Fato

Uma semana depois do temporal que provocou um apagão, São Paulo deve enfrentar uma nova tempestade, segundo alertas dos meteorologistas. Na capital paulista, a previsão do Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE), da prefeitura, é de fortes chuvas, com raios e rajadas de ventos que podem passar de 60 km/h.

A previsão vale a partir da tarde e noite desta sexta-feira (18). E o fenômeno deve causar ainda alagamentos e queda de árvores em toda a grande São Paulo.

O governo cobrou as concessionárias e exigiu a aplicação de planos de contingência. A Enel, responsável pelo fornecimento de energia na capital e outras cidades, se comprometeu a colocar de 700 a 1.200 equipes na rua.

Enquanto isso, moradores afetados pelo apagão denunciam a falta de zeladoria da prefeitura na poda de árvores que caíram sobre a rede elétrica. A prefeitura, por sua vez, responsabiliza a Enel pelo apagão.

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Para Lourenço Mouretto, coordenador do programa de energia do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a responsabilidade pelo apagão é compartilhada entre a prefeitura e a distribuidora de energia, que deveriam atuar de forma integrada para evitar ocorrências do tipo.

“A distribuidora de energia é responsável por manter a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, e tem que tomar medidas preventivas e ativas para garantir que o sistema de distribuição consiga fazer frente a esses eventos climáticos, que vão ser cada vez mais intensos.”

“E há uma outra responsabilidade, porque como o apagão ocorreu em virtude da queda de árvores, do mau manejo de árvores podres, a Prefeitura de São Paulo é responsável por esse manejo. Então, se o problema está na interação das árvores da cidade de São Paulo com a infraestrutura de distribuição, é necessária uma atuação integrada. Não adianta ficar fazendo ping-pong. Um joga a responsabilidade para o outro e o consumidor, que é o maior afetado, fica à mercê”, afirma Mouretto.

Consumidores que tenham sofrido perdas financeiras podem pedir por ressarcimento – no caso de danos elétricos em equipamentos, a questão já foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“É possível cair primeiro num ressarcimento que a gente chama de administrativo, então o consumidor precisa entrar em contato com ouvidoria da distribuidora, entregar lá os documentos que são exigidos na norma e depois, se não obter êxito nesse processo, pode fazer uma reclamação na Aneel, e também recorrer aos Procons”, explica.

Para a perda de alimentos e medicamentos, ainda não há regulamentação para ressarcimento. Porém, se houve dano financeiro, é direito do consumidor reaver valores decorrentes desses danos. Nesse caso, vale relatar essas perdas junto com os danos elétricos, pela via administrativa – as ouvidorias, a Aneel, e o Procon.

“Mas [o consumidor] também pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, o popular pequenas causas, que dispensa a participação de um advogado. O consumidor pode ir munido de documentos de fatos, fotos etc. Os comerciantes, inclusive, podem levar relatórios do estoque ou relatórios de entrada de mercadorias para tentar reaver os valores decorrentes dos prejuízos dessa circunstância”, orienta o especialista.

Mouretto afirma que as resoluções da Aneel estão desatualizadas nesse sentido. “Elas não preveem as inúmeras possibilidades de dano que o consumidor pode sofrer em decorrência desses eventos climáticos. Inclusive, a gente não vê muito nas resoluções da Aneel previsões relativas à adaptação climática. É de extrema importância que as empresas se adaptem a esses eventos climáticos que vão ser cada vez mais frequentes.”

A entrevista completa está disponível na edição desta sexta-feira (18) do Central do Brasil, no canal do Brasil de Fato no YouTube.

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Da Redação