Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Brasil de Fato

Cinquenta e dois municípios em todo o país terão segundo turno nas eleições municipais de 2024, dos quais 15 são capitais. O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no dia 27 de outubro, quando ocorre a segunda rodada de votação. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo.

O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir de 70 anos e pessoas analfabetas. 

Para os grupos que não são obrigados a votar, a ausência nas urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral. Não é necessário, portanto, apresentar justificativa.

Já para quem é obrigado a votar, a falta de justificativa nos prazos legais gera multa para o eleitor. Além disso, ele fica sem a quitação eleitoral. A falta desta quitação pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, como proibição para tirar passaporte, RG, posse em concurso público, matrícula em instituição oficial de ensino, entre outros.

Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno deverá justificar a ausência em até 60 dias. Neste ano, o prazo final é o dia 5 de dezembro. 

A mesma regra vale para os eleitores que não votarem no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.

Os meios para justificar o voto são: aplicativo e-Título, site dos tribunais regionais eleitorais, Sistema Justifica ou atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Da Redação