STF confirma inconstitucionalidade de lei estadual de Mato Grosso que retirava direitos de ocupantes de terras

Brasil de Fato

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na segunda-feira (14) a decisão do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que estabelece punições para pessoas envolvidas em ocupações de propriedades privadas, urbanas ou rurais.  

Entre as sanções da lei estadual 14.133/2021 estavam a restrição a benefícios sociais, a proibição de contratação do poder público estadual e o veto a posse em cargo público. 

Em 17 de setembro, Flávio Dino atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela a derrubada da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715. Em sua decisão, o ministro do STF reforçou que se trata de “indevido ingresso na seara reservada ao direito penal” criando “grave insegurança jurídica”. 

O representante do órgão, Paulo Gonet, sustentou que a legislação mato-grossense viola a competência da União em legislar sobre o direito penal e sobre editar normas de licitação e contratação pública. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirmou o procurador-geral. 

A lei foi elaborada pelo deputado estadual e o próximo prefeito de Rondonópolis (MT), Claudio Ferreira, que atua em defesa do agronegócio e é apoiador de Jair Bolsonaro. Ambos são do Partido Liberal. 

O estado, governado por Mauro Mendes (União Brasil), que também é apoiador do ex-presidente, foi o maior produtor de soja, milho e algodão em 2022, é uma das unidades da federação com maior concentração de terras no país. Naquele ano, registrou aumento de 60% nos conflitos por terra, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT). As vítimas foram famílias sem terra, indígenas e quilombolas. 

  

 

Da Redação