Como garantir direitos por meio das hortas comunitárias?

Brasil de Fato

O sistema alimentar global enfrenta diversos desafios em toda sua cadeia, da produção ao gerenciamento de resíduos, o que exige uma profunda transformação em direção à sustentabilidade social, econômica e ambiental. Essa mudança envolve a redefinição de valores sociais, normas, práticas e conflitos da nossa relação com a natureza. Neste sentido, os bens comuns urbanos surgem como uma das diferentes e promissoras alternativas para guiar a transformação necessária.

Trata-se de um sistema de gestão sustentável dos recursos da cidade com foco no uso deles para benefício social, contrariando a lógica do uso apenas como mercadoria e com vantagens para poucos. Tal gestão é feita por um grupo de pessoas que compartilham objetivos, regras, interesses, trabalho, vantagens, responsabilidades, problemas, materiais etc. Um desses exemplos é feito pelas hortas comunitárias. 
  
E o que são hortas comunitárias? A agricultura urbana varia de acordo com o contexto social e legal de cada país. Dentre as múltiplas expressões estão, dentro e nas bordas das cidades, as hortas comunitárias, mas também os quintais produtivos, agricultura familiar e quilombola, fazendas verticais etc.

Com a variedade de formas, propósitos e produtos, não existe um conceito único de hortas comunitárias. Mas, em suma, elas apresentam componentes físicos e não-físicos dentro da lógica dos bens comuns.

Os aspectos físicos incluem geralmente o espaço de cultivo e de compostagem, que podem ser em locais públicos ou privados, como calçadas, térreo ou terraços de áreas residenciais, prédios escolares e parques públicos. É interessante notar que o cultivo pode acontecer de forma vertical ou suspensa, especialmente quando não existe muito espaço disponível no solo.

Os elementos físicos, ainda, abarcam a construção de tendas para proteção e para descanso humano, estruturas para armazenamento e segurança dos materiais e produtos, área social para conversas, tomada de decisões ou cursos, banheiro seco e, por vezes, cozinhas comunitárias; e os materiais de cultivo – sol, água, ferramentas, sementes, adubos e pesticidas naturais que promovem a produção de alimentos agroecológicos, ou seja, sem uso de agrotóxicos e com respeito à natureza.

Já os componentes não-físicos dizem respeito à mão de obra, fundos, autorizações de construção, conhecimento, ancestralidade, treinamento e redes de apoio. Sobre a mão de obra, ressalta-se que as hortas são frequentemente iniciadas por grupos auto-organizados de amadores e especialistas.

O grupo é composto por voluntários e, por vezes, trabalhadores pagos pelo governo ou por organizações não-governamentais. As pessoas envolvidas possuem perfis diversos, incluindo diferentes níveis de experiência em agricultura, renda, idade, gênero (com destaque para as mulheres), nível de escolaridade, cidade/estado/país de origem e etnias.

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Quanto ao financiamento, os hortelões podem adotar variadas formas de captação de recursos para iniciar e manter a horta, como crowdfunding (“vaquinha online”), aluguel de lotes por meio de pequenas taxas (mais comum em casos fora do Brasil) ou contribuições monetárias feitas em cursos, workshops e eventos.

Mesmo quando a horta é organizada como um negócio – costumeiramente, no Brasil, há um espaço de venda na própria horta, em feiras ou lojas, mas há casos internacionais de hortas com restaurante/café e outros equipamentos de geração de renda -, ela ainda é sem fins lucrativos. Em alguns casos, há financiamento ou apoio técnico total ou parcial de governos, organizações não-governamentais e empresas privadas.

Em relação aos produtos, as hortas comunitárias oferecem uma rica variedade alimentícia, desde legumes e frutas até plantas alimentícias não-convencionais (PANCs) e ervas aromáticas/medicinais. Em alguns exemplos, há pequenos animais de criação. Essa produção pode destinar-se ao consumo familiar, lazer, promoção da saúde, fins educativos e ao contexto de programas de desenvolvimento comunitário e integração social.

As hortas comunitárias vêm ganhando destaque global, inclusive como política pública, e representam novas formas de relação com o solo e o alimento da cidade. Comprovando tal afirmação, no exterior, chama a atenção os casos de Berlim, na Alemanha, onde há hortas comunitárias em um antigo aeroporto e em cemitérios total ou parcialmente desativados.

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Já no Brasil, nas capitais, são modelos expressivos as políticas públicas das prefeituras do Rio de Janeiro (com reconhecimento da Organização das Nações Unidas como modelo de desenvolvimento sustentável), de Belo Horizonte e de Curitiba.

No Recife, desde 2021 existe o Programa Hortas Urbanas, de responsabilidade da Prefeitura do Recife, através da  Secretaria Executiva de Agricultura Urbana (SEAU). Já o Governo de  Pernambuco possui o Programa Hortas em Todo Canto, por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). O Governo Federal, por sua vez, apresenta desde 2023 o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, do Ministério do  Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Tais iniciativas já eram importantes para enfrentar a situação de insegurança alimentar e nutricional pelo Brasil nos últimos anos. E passaram a ter maior destaque no combate aos efeitos da pandemia de covid-19 – quando muitas pessoas perderam suas fontes de renda e, consequentemente, ficaram sem condições de comprar alimentos -, conforme identificou o grupo de pesquisa Observatório das Metrópoles/UFPE em uma pesquisa sobre o Recife.
 
Hortas comunitárias e a promoção de direitos

As hortas comunitárias também possuem múltiplos benefícios e conexões com o Direito. É fundamental citar a relação, segundo recente pesquisa internacional, entre hortas comunitárias e o direito humano à alimentação adequada dos membros da horta e/ou de outras pessoas, a exemplo de vizinhos, integrantes de escolas, creches,  hospitais, asilos, presídios etc.

Tal relação pode ocorrer de diferentes formas. Uma delas é a possibilidade de acesso físico e econômico aos produtos frescos e de qualidade, que são essenciais para combater a insegurança alimentar entre diversos grupos sociais vulneráveis, como mulheres, estudantes e idosos. Por conseguinte, elas contribuem para a manutenção da vida com qualidade e da saúde (direitos humanos à vida, à saúde e a um padrão de vida adequado.

Além disso, as hortas também podem combater a falta de disponibilidade de alimentos saudáveis (desertos alimentares), especialmente em bairros pobres, periféricos e de maior presença da população preta e parda. No Recife, por exemplo, as feiras e os pontos agroecológicos, que representam o acesso aos produtos saudáveis e sem agrotóxicos perto de casa, não estão presentes em todos os bairros. Assim, as hortas têm o potencial de lutar não só contra o racismo ambiental (ao aumentar os espaços verdes e de contato com a natureza), mas também o racismo alimentar, dois fenômenos que violam o direito humano à igualdade.
 
As hortas comunitárias também são importantes para a promoção da aceitabilidade  cultural dos alimentos, proporcionando oportunidades de educação alimentar e ambiental (direitos  humanos à educação e à informação) e troca cultural (direito humano à  liberdade de participação na vida cultural da comunidade), incluindo aprendizado e prática  de nutrição, como coproduzir alimentos, identificação de locais para coleta de alimentos, troca  de sementes, preservação e transferência de conhecimento. Além do mais, a produção de  alimentos agroecológicos (sem uso de produtos químicos artificiais, fertilizantes, pesticidas etc.)  faz parte da aceitabilidade. 

Neste sentido, destaca-se a Escola Marias – Mulheres e Agricultoras Urbanas na Região Metropolitana do Recife. Outra iniciativa desse tipo, o Centro Sabiá, semeando a mudança através da agroecologia, recebe um impulso fundamental com o financiamento do Programa Nacional de Agricultura Urbana do Governo Federal. Esse apoio, fruto de uma emenda parlamentar, fortalece ainda mais a iniciativa.

Mas o Centro Sabiá não trilha esse caminho sozinho. Ao seu lado, estão parceiros valiosos: o Núcleo de Agroecologia e Campesinato da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e o Movimento dos Trabalhadores/as Sem-Teto (MTST). Juntos, formam uma rede de expertise e engajamento, impulsionando a causa da agricultura sustentável, do desenvolvimento social e do empoderamento ao capacitar 100 mulheres que já dedicam seus esforços à agricultura urbana e periurbana com base em princípios agroecológicos nas comunidades periféricas do Grande Recife.

Indo adiante, existe a contribuição das hortas comunitárias para a sustentabilidade alimentar em três dimensões. Em primeiro lugar, em termos ambientais, elas podem ter impactos  positivos sobre a biodiversidade, apoiando os ecossistemas locais. Inclusive, ao aumentar o escoamento de águas das chuvas, as hortas tornam-se pontos locais de diminuição dos  impactos das mudanças climáticas.

Elas também oferecem uma solução prática para diversos  desafios dentro do sistema agroalimentar, incluindo produção, distribuição e gestão de resíduos.  Ao promover a produção e consumo de alimentos locais, as hortas contribuem para reduzir a dependência do transporte de longa distância e diminuir os impactos ambientais associados à distribuição de alimentos. Somado ao contato com a natureza, tais fatores relacionam-se com o direito humano ao  meio ambiente equilibrado.

Em segundo lugar, em termos econômicos, elas podem contribuir  para o abastecimento dos mercados locais e criar oportunidades de geração de renda por meio do trabalho social/administrativo e venda direta ou indireta (receitas) de produtos da horta, relacionando-se com o direito humano ao trabalho. Isso pode representar a redução das disparidades socioeconômicas.

Em terceiro lugar, em termos sociais, as hortas comunitárias podem melhorar a equidade social e a justiça ao fornecer acesso igualitário a alimentos nutritivos para comunidades marginalizadas e ao promover abordagens inclusivas e participativas para o desenvolvimento sustentável.

Outros sentidos são o de promoção da organização coletiva (direito humano à liberdade de reunião e associação pacífica), com destaque especial para os grupos de mulheres no Grande Recife; e de integração social de pessoas com diferentes origens (direto humano à socialização e direito humano à não-discriminação), além da oferta de opção de lazer e relaxamento (direito humano ao lazer). Isso tem especial significado a novos moradores de uma área e para abrir espaço à preservação da memória de pessoas vindas de outros locais (direito humano de liberdade de locomoção e residência e direito à memória). 

Outra vantagem das hortas comunitárias é o potencial de transformar espaços urbanos  por meio da ocupação e regeneração de terrenos ociosos (áreas subutilizadas, não utilizadas ou  não construídas), situação já noticiada pela Marco Zero Conteúdo no Grande Recife. Por meio disso, ocorre a concretização do direito à cidade, considerando a perspectiva de decisão pelos cidadãos de qual cidade será construída dentro do estado democrático de direito (direito humano à liberdade de opinião e expressão; e direito humano à autodeterminação), e o direito de se moldar individualmente e coletivamente enquanto ser humano (com direitos e deveres) a partir da experiência urbana (direito humano ao desenvolvimento da personalidade).

Desafios para as hortas comunitárias

Apesar dos benefícios listados acima, algumas hortas comunitárias acabam sendo  temporárias, com estruturas que são voluntariamente ou forçadamente removidas ou danificadas, atingindo não só o alimento e os direitos já listados, mas também o afeto, a dedicação, as memórias e as relações sociais de amizade ali construídas. 

Neste sentido, recentemente foi denunciado o caso de que uma horta comunitária apoiada pela Prefeitura do Recife, no Jiquiá, foi destruída. A disputa no Sítio Agroecológico  Margaridas, da Ocupação Aliança com Cristo, integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), se dá em razão de uma suposta propriedade do solo.

No referido caso, a ameaça de morte à Elisangela da Silva, coordenadora do MTST e moradora da Ocupação Aliança com Cristo, ainda representa perigo ao direito à vida, à paz, à segurança pessoal, ao acesso à terra e aos recursos naturais, à liberdade e à manutenção dos direitos humanos. Visto isso, espera-se ação urgente  das autoridades públicas nesse caso, além de vigilância contínua em outras hortas comunitárias para que futuras ocorrências desse tipo não venham a acontecer.

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Horta Comunitária Margaridas, no Jiquiá, foi construída pelos moradores com apoio da Prefeitura e destruída por homens armados / Arnaldo Sete/Marco Zero Conteúdo

No entanto, esta não é a única barreira para que as hortas comunitárias cumpram o papel de promotoras de direitos. Na verdade, a criação, organização, desenvolvimento e manutenção de uma horta comunitária pode passar por diversos desafios, que podem ser organizados nos seguintes tópicos:

a. Restrições legais e institucionais, vieses socioculturais e descrença: incluem questões  sociais, legais e políticas, como a falta de reconhecimento dos benefícios; a proibição por lei de atividades agrícolas em áreas urbanas; a falta de segurança na posse da terra (como o caso citado acima); a baixa visibilidade na agenda dos tomadores de decisão política/administrativa e a perda  de território para o mercado imobiliário, para interesses políticos (para construir outras instalações que garantem maior visibilidade), para interesses privados (cercamento de área pública por vizinhos) ou para agentes criminosos;  

b. Acesso limitado aos recursos, insumos e meios financeiros: abrangem conflitos naturais, políticos, burocráticos e econômicos, como a competição com outros usos da terra e o acesso limitado à água, sementes e ferramentas, além de problemas relacionados à manutenção financeira e, mais comum em casos fora do Brasil, com altos valores de caução para acesso à terra;  

c. Riscos específicos do cultivo em áreas urbanas: abarcam limitações sociais e naturais, por exemplo, a contaminação dos alimentos por causa da poluição do ar, do solo e da água (emissões de substâncias tóxicas por veículos automotores, falta de saneamento básico etc.), vandalismo e gentrificação (processo socioespacial de segregação caracterizado pela valorização acentuada de uma área urbana);  

d. Problemas com a organização e com recursos humanos: abarcam casos de dificuldades em estabelecer redes de apoio para produção e venda, carência de dados para formular políticas públicas e falta de conhecimento sobre a agricultura agroecológica, a gestão da horta, a segurança sanitária e a coleta, a manipulação e a embalagem dos produtos.
  
Tais questões são obstáculos para os benefícios e direitos sociais, econômicos e  ambientais que as hortas comunitárias podem oferecer. Diante disso, é essencial discutir com o  Poder Público futuras políticas para proteger e promover as  hortas comunitárias, tendo em vista que ele é o principal responsável pelas estruturas legais e institucionais das dinâmicas urbanas, especialmente na esfera de governo local. 

Propostas para enfrentar os desafios das hortas comunitárias

a. Para combater as restrições legais e institucionais, vieses socioculturais e descrença: 

  • Inclusão de hortas comunitárias em planos e regulamentações urbanísticas, como o Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo etc., para reconhecimento legal das hortas  comunitárias como áreas comuns urbanas;  

  • Participação da comunidade na tomada de decisões sobre desenvolvimento urbano;

  • Identificação de espaços e apoio na transformação de terrenos ociosos em espaços para hortas comunitárias;

  • Reconhecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos agricultores urbanos;

  • Promoção da agroecologia e certificação da produção orgânica;  

  • Criação de órgãos públicos especializados em agricultura urbana;  

  • Apoio à colaboração entre diferentes atores envolvidos em hortas comunitárias, como  ONGs, órgãos de assistência técnica, movimentos sociais etc.;  

  • Monitoramento e avaliação do impacto social, econômico e ambiental das hortas comunitárias;  

  • Campanhas de conscientização pública sobre os benefícios das hortas comunitárias;

  • Promoção da inclusão social e da diversidade nas hortas comunitárias.  

b. Para combater o acesso limitado aos recursos, insumos e meios financeiros:  

  • Garantia de acesso à terra, água e eletricidade para as hortas comunitárias;  

  • Incentivo à troca de sementes e compostagem;  

  • Promoção de práticas agrícolas sustentáveis;  

  • Criação de mecanismos de financiamento para hortas comunitárias. 

c. Para combater os riscos específicos do cultivo em áreas urbanas:  

  • Estabelecimento de diretrizes de segurança (não só das instalações para evitar furto de ferramentas, mas também na questão sanitária, hidráulica, elétrica etc.) e qualidade dos produtos para as hortas comunitárias;  

  • Desenvolvimento de análise de qualidade dos recursos naturais (solo, ar, água, iluminação solar, sementes etc.);

  • Promoção de pesquisa e inovação para mitigar riscos.

d. Para combater os problemas com a organização e com recursos humanos:  

  • Oferta de programas de treinamento em práticas agroecológicas e em manipulação de alimentos na coleta, armazenagem, embalagem, transporte e venda;  

  • Incentivos financeiros para atrair mais hortelões, como o auxílio financeiro pagos pelo Programa Hortas Cariocas;  

  • Integrar a participação entre bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e outras iniciativas de compartilhamento de alimentos. Além disso, as hortas comunitárias podem  ser integradas à habitação (direito à moradia) e prover qualidade socioambiental, como  na reurbanização de favelas e nas residências do Programa Minha Casa, Minha Vida – ilustrado pelo caso recifense do Conjunto Habitacional Ruy Frazão.

Caso as recomendações propostas sejam adotadas pelos tomadores de decisão, diversos cenários podem se desenrolar. Dentre eles, está o reconhecimento e a proteção das hortas comunitárias como valiosos espaços urbanos comuns, permitindo a sua operação dentro das leis de zoneamento e regulamentos de desenvolvimento. Esse reconhecimento pode fomentar a participação comunitária, concedendo aos participantes um senso de pertencimento e empoderando-os nos processos de tomada de decisão, além de promover o direito à cidade.

Também é válida a adoção de códigos legais que promovam a agroecologia e certifiquem que a produção orgânica pode alinhar as hortas comunitárias com os objetivos de sustentabilidade, garantindo estabilidade por meio da posse da terra a longo prazo. Ainda mais, a implementação de medidas poderia transformar terrenos baldios em espaços públicos de produção de alimentos, garantindo acesso à terra e promovendo a proteção ambiental por meio de práticas sustentáveis.

Mecanismos de financiamento, como subsídios e bolsas, poderiam apoiar as hortas comunitárias, especialmente em áreas  economicamente desfavorecidas, potencialmente atraindo mais hortelões e aumentando seu impacto. Fora isso, as medidas adotadas podem mitigar os riscos associados à agricultura urbana e incentivar a pesquisa e inovação para desenvolver soluções econômicas para segurança e controle de qualidade dentro das hortas comunitárias.

Indo além, os esforços para abordar dificuldades relacionadas aos recursos humanos poderiam resultar em desenvolvimento de capacidades por meio de programas de treinamento e assistência técnica, equipando os hortelões comunitários com as habilidades necessárias para um gerenciamento bem-sucedido da horta.

Por fim, as políticas habitacionais, tanto em sua vertente de provisão de habitação de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida) quanto nos processos de urbanização de favelas, deveriam potencializar a qualidade de vida de seus moradores ao integrar os direitos à moradia e à alimentação por meio das hortas comunitárias.

*Felipe Jardim é doutor em Direito (UERJ) e em Sociologia  (Friedrich-Schiller University, Alemanha), mestre em Desenvolvimento Urbano  (UFPE), bacharel em Direito (Unicap) e pesquisador do Observatório da Metrópoles – Núcleo Recife.

**Este é um texto de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

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